Diante de uma pilha de processos para julgamento pelo Pleno do TCM, hoje, a pauta foi cumprida mas os conselheiros se detiveram por cerca de duas horas na análise de um processo, cujo tema há 5 anos vem preocupando aqueles julgadores. As doações de recursos públicos municipais a pessoas físicas e principalmente entes privados como associações de vereadores e prefeitos cearenses.
O conselheiro Ernesto Sabóia vem sendo incisivo junto a seus pares. Quer mais rigor no Controle dessas doações.
Não se justifica por exemplo, que uma Associação de Vereadores receba recursos doados pelo erário municipal sem dar nenhum retorno a quem doou o dinheiro, o município. A grande discussão do momento é se o município tiver colocado lá na sua LOA recursos suficientes para esse fim, pode tudo? Ernesto Sabóia vai mais além, e defende que além de estarem contidas na previsão orçamentária, as doações precisam serem motivadas por resoluções do executivo e aprovadas pelas câmaras, e mais, têm que serem melhor regulamentadas pelas prefeituras e câmara, essas doações. O convênio entre as partes seria a lógica melhor aceita pelo TCM. Isso também daria transparência bilateral do objeto que está sendo doado, quem recebe, e que tipo de retorno essa entidade dará ao ente doador.
A Associação de Municípios do Ceará e a União de Vereadores do Ceará, na minha ótica, terá dificuldades oceânicas pela frente, no ato de arrecadarem recursos juntos às prefeituras do Ceará, bem como a União dos Vereadores do Ceará.
Ainda não houve consenso no TCM, mas os conselheiros têm pressa na apreciação dessa flexibilidade exagerada com esse expediente da doação de dinheiro pelas prefeituras para entidades privadas, que até aqui, não convencem aos julgadores porquê e, para que recebem graciosamente essas regalias. O TCM tem sido claro, e tem externado isso, não pretende jamais cuidar dessas entidades. Cabe aqueles conselheiros cuidar e orientar os 184 municípios cearenses.